
O artigo “Condenação de golpistas tem de ser o fim de um ciclo de exceção”, de Pablo Ortellado, publicado em 28 de novembro de 2025, é um daqueles momentos raros em que a hegemonia progressista tira a máscara — não por arrependimento, mas porque acredita ter vencido de forma definitiva. O texto celebra a prisão de Jair Bolsonaro como o fechamento de um ciclo histórico e, nesse mesmo movimento, admite de maneira clara, linear e quase burocrática que o Supremo Tribunal Federal atravessou anos atuando fora dos limites constitucionais.
Eis o ponto central: o autor não denuncia abusos cometidos às escondidas; ele simplesmente os enumera, como se fossem anomalias previsíveis, justificáveis ou até aceitáveis diante do “risco golpista”. É a moral relativa progressista em sua forma pura: a suspensão da legalidade é condenável quando hipoteticamente atribuída à direita; mas plenamente justificável quando operacionalizada pelo tribunal que protege a elite progressista.
O inventário de violações apresentado por Ortellado é devastador. Ele reconhece que o STF assumiu poderes extraordinários, abriu inquérito de ofício, designou relator sem sorteio, atuou como vítima, investigador e juiz, e conduziu investigações com objeto e investigados indeterminados — a própria definição de processo inquisitorial. Confirma ainda o uso sistemático de segredo de Justiça, inclusive em prisões e quebras de sigilo, a profusão de decisões monocráticas, a ausência de controle colegiado, a falta de individualização das condutas nos julgamentos do 8 de Janeiro e a aplicação de crimes graves sem comprovação de violência ou liderança.
A lista continua: bloqueio de perfis inteiros em redes sociais, caracterizando censura prévia; decisões sem fundamentação clara; ausência de contraditório; recusa em informar quantas contas foram bloqueadas; negativa sistemática de pedidos de acesso à informação; e o reconhecimento explícito de que medidas “excepcionais” podem facilmente se tornar permanentes. É tão grave que o próprio autor admite que a “normalidade democrática” precisa ser restaurada — o que, por definição, significa que ela havia sido suspensa.
Mas o ponto mais importante não está no conteúdo, e sim no timing. Tudo o que Ortellado lista já era conhecido, visível e evidente durante os anos em que o STF assumiu superpoderes. E, ainda assim, a imprensa progressista jamais tratou tais práticas como ameaça institucional. Agora, com Bolsonaro condenado, com o inimigo derrotado, com o objetivo político cumprido, surge a súbita exigência de “limites”, “transparência” e “retomada do Estado de Direito”.
O artigo é, portanto, uma confissão. Não de culpa — porque a hegemonia progressista jamais reconhece culpa — mas de conhecimento. Eles sabiam de tudo o tempo todo. Testemunharam, justificaram, blindaram, celebraram. Somente agora, quando o aparato judicial já não é mais necessário para destruir o adversário, o discurso muda: aquilo que era “defesa da democracia” passa a ser “excesso”, “excepcionalidade”, “risco de institucionalização”.
Em suma: quando serviam ao projeto progressista, os abusos eram invisíveis. Quando podem escapar ao controle, tornam-se perigosos. Esse é o retrato fiel da moral relativa que rege o progressismo: a legalidade é contingente; os princípios são elásticos; a democracia é instrumento. E o artigo de Ortellado, apesar do verniz analítico, não consegue esconder a essência dessa lógica — apenas a expõe.

Deixe um comentário