Arquivos do 8 de Janeiro: por dentro da força-tarefa judicial secreta para prisões em massa

Em 4 de a gosto de 2025, os jornalistas David Ágape e Eli Vieira no site Civilization Work do jornalista Michael Shellenberger publicaram mais uma reportagem denúncia que sustenta: Após 8/1/2023, formou-se uma estrutura paralela de inteligência ligada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes que, com apoio de setores do TSE, teria classificado e mantido presos centenas de detidos usando “certidões” informais baseadas em redes sociais e bancos de dados internos — fora dos canais legais tradicionais.

Como a operação teria funcionado

  • Criação de um grupo de WhatsApp (“Audiências de Custódia”) para coordenar a triagem dos presos.
  • Produção de “certidões” (positivas/negativas) a partir de buscas rápidas em Facebook, X/Twitter, Instagram, etc., e consultas a cadastros como o GestBio (biometria do TSE).
  • Critérios alegados para “positivar” alguém incluíam postagens críticas ao STF/Lula, participação em grupos de WhatsApp/Telegram ou simples compartilhamento de conteúdo sobre os protestos.
  • Essas certidões não entravam formalmente nos autos, mas, segundo o texto, pesavam para manter pessoas presas.

Números citados

  • 243 presos dentro de prédios públicos em 8/1;
  • 1.929 detidos no dia seguinte em acampamentos;
  • Em listas do STF, 1.406 tiveram prisão decretada; 942 prisões preventivas e 464 liberdades provisórias.
  • A amostra analisada pela reportagem sugere que ninguém com “certidão positiva” foi solto; mesmo com “negativa”, muitos permaneceram presos.

Casos ilustrativos
O texto traz exemplos de pessoas “positivadas” por:

  • um único post/meme questionando as eleições;
  • um link para petição “em defesa das liberdades”;
  • tweets antigos (até de 2018) criticando o PT/Lula;
  • uma imagem com a frase “Fazer valer a Constituição não é golpe”.
    Há destaque para idosos/doentes (como Vildete da Silva Guardia) e para um caminhoneiro (Claudiomiro Soares), entre outros.

Audiências de custódia

  • A peça afirma que decisões sobre manter ou soltar ficaram centralizadas em Moraes, e que juízes de 1ª instância só verificavam a legalidade formal da prisão.
  • A PGR teria pedido liberdade para alguns, mas a soltura teria sido condicionada à varredura prévia de redes sociais.
  • Mensagens e até emojis de um juiz são apresentados como indício de viés e “jogo de cartas marcadas”.

Ato do Dia da Mulher (8/3/2023)

  • O STF anunciou a libertação de 149 mulheres nessa data. O texto afirma que, dias antes, houve esforço para “positivar” algumas e manter outras presas; cita que só uma libertação estaria claramente documentada na mídia e que várias foram presas novamente depois por descumprimentos formais (como tornozeleira).

Uso de “parceiros externos”

  • Segundo a reportagem, houve pedidos (inclusive por e-mail pessoal atribuído a Moraes) para que colaboradores externos — como agências de verificação e universidades — ajudassem a vasculhar grupos privados e entregassem material ao tribunal.

Avaliações jurídicas citadas
Juristas entrevistados apontam, segundo o texto:

  • extrapolação de competências do TSE (que teria atuado como braço investigativo);
  • violações ao devido processo (certidões informais, prazos de custódia, juiz natural);
  • uso indevido de dados sensíveis (biometria) fora da finalidade eleitoral;
  • desproporcionalidade de penas e risco de “justiça seletiva”.

Conclusão do documento
A investigação sustenta que o Brasil teria, na prática, adotado um “sistema de justiça paralelo” no pós-8/1: decisões de prisão e restrições baseadas em perfis digitais e listas informais, com colaboração de atores externos e pouca transparência, o que — na visão dos autores e dos juristas citados — mina a separação de poderes e o Estado de Direito.

Macro Tema: Vítimas do regime citadas no Artigo:

Vildete da Silva Guardia: Inicialmente foi marcada por engano como “positiva” — confundida com outra pessoa. Depois corrigida para “negativa”, mas isso não resultou em soltura imediata. Idosa de 74 anos, com graves problemas de saúde, permaneceu presa por 21 dias, libertada apenas após hemorragia intestinal. Condenada a 11 anos e 11 meses e multa de R$ 30 milhões compartilhada. Passou meses na prisão em cadeira de rodas, teve prisão domiciliar concedida em abril de 2025, mas voltou à prisão em julho de 2025 por suposto descumprimento das condições.

Claudiomiro da Rosa Soares: O motivo da certidão positiva foram postagens no Facebook criticando Lula, questionando as eleições de 2022, chamando ministros do STF de “vendidos” e ironizando Alexandre de Moraes (“cabeça de ovo”). Preso no dia 9 de janeiro de 2023 em acampamento militar, não participou de atos violentos. Ficou 11 meses e 7 dias preso preventivamente.

Adenilson Demetrio de Cordova: O motivo da certidão positiva foi uma única postagem encontrada no X (Twitter) compartilhando link para petição “Manifesto à Nação Brasileira – Em Defesa da Liberdade”, de meses antes das eleições, com zeros seguidores. Preso em 8 de janeiro em Brasília, afirmou que protestava pacificamente. Cumpriu 4 meses de prisão, depois mais de um ano em prisão domiciliar com tornozeleira. Declarou dificuldades financeiras e dívidas para custear defesa.

Ademir da Silva: O motivo da certidão positiva foi uma única postagem no Instagram com a frase “Fazer valer a Constituição não é golpe”, considerada “antidemocrática” e sinal de insatisfação com resultado eleitoral. Nenhum outro conteúdo citado. Classificação usada para justificar sua prisão.

Ademir Domingos Pinto da Silva: O motivo da certidão positiva forma cinco tweets de 2018 criticando Lula e o PT, sem menção a 8 de janeiro ou eleições de 2022. Vendedor ambulante que chegou ao acampamento após os distúrbios apenas para vender bandeiras e camisetas; foi detido. Cumpriu 4 meses de prisão e recebeu condenação criminal. Hoje cumpre serviço comunitário e usa tornozeleira eletrônica.

Regina Aparecida Modesto: Engenheira de 55 anos e pastora ordenada de São Paulo. Presa após ir a Brasília para orar com um grupo de pastores em 8 de janeiro. Ela foi condenada a 17 anos de prisão. Passou sete meses em prisão preventiva, perdeu sua casa e contratos no valor de milhões e desenvolveu sinais de câncer de cólon enquanto estava sob custódia.

Dirce Rogério: Mulher de 55 anos de Santa Catarina. Apesar de não haver provas de violência, foi condenada a 16 anos. A Polícia Federal a prendeu novamente em 2024, alegando risco de fuga.

Jaqueline Freitas Gimenez: Mãe de dois filhos pequenos. Condenada a 17 anos de prisão por participar de protestos. Ela tem enfrentado dificuldades para ter acesso à defesa jurídica desde sua prisão.

Alessandra Malvina Trindade: Acusada de incitação por participar de protestos pacíficos. Nunca entrou em prédios públicos e não participou dos distúrbios de 8 de janeiro.

Rafael Teixeira Marques : Analista de sistemas de Brasília. Não foi condenado, mas está sob restrições severas: proibido de usar redes sociais, com passaporte confiscado e toque de recolher imposto — apesar de uma certidão negativa e da ausência de conduta violenta.

Edemilson da Cruz: Indiciado em 2023 e detido na Penitenciária da Papuda. Apesar de não ter antecedentes de atos violentos e de uma certidão negativa, permaneceu preso por meses por ordem do juiz Moraes.

Carlos Roberto Horstmann: Listado entre os 942 detidos mantidos na prisão após audiências de custódia, embora sua triagem digital não tenha mostrado nenhuma evidência incriminatória.

Camila Mendonça Marques: Vendedora de materiais de construção, mãe de dois filhos, libertada em 8/3/2023 no Dia Internacional da Mulher por ser única responsável pelos filhos. Presa novamente meses depois por falha em tornozeleira e acusação de planejar fuga.

Cleriston Pereira da Cunha (“Clezão”): Preso do 8/1 que morreu sob custódia após Moraes ignorar recomendação do Ministério Público para soltura, fato que gerou indignação pública.

Macro Tema: Críticas de Juristas

Segue a lista de todos os juristas e advogados citados na seção “O que dizem os especialistas em direito” do documento, com um resumo sobre a principal crítica feita:

1. Marco Aurélio Mello (ex-ministro do STF)

Critica a concentração de poderes nas mãos de Alexandre de Moraes e a falta de transparência do Supremo. Afirma que as sentenças (15 a 17 anos) são desproporcionais para manifestantes, comparáveis a penas de assassinos. Defende a anistia como reconciliação nacional. Condena o uso de aplicativos como WhatsApp para tratar de casos judiciais, exigindo comunicações formais. Alerta que sem órgão de revisão o devido processo é comprometido.

2. Richard Campanari (advogado constitucionalista, membro da ABRADEP)

Afirma que o TSE extrapolou sua competência ao atuar como órgão investigativo criminal, algo inconstitucional. Denuncia o uso indevido do banco de dados biométricos GestBio e de “certidões” para manter presos, mesmo com recomendação de soltura do MP. Critica a atuação da AEED fora do período eleitoral e sem base legal, violando separação de poderes. Alerta para vigilância ilegal e abuso de autoridade. Conclui que combater desinformação não pode justificar erosão de liberdades civis.

3. Enio Viterbo (advogado, doutor em História pela Universidade de Lisboa)

Alega que Moraes usou servidores do TSE para investigações extraoficiais, violando finalidade institucional. Critica a transferência irregular de pessoal e o acesso a dados sem ordem judicial. Destaca que chamar os eventos de “atos terroristas” revela falta de imparcialidade, pois nenhum réu foi acusado desse crime. Questiona a legalidade de audiências de custódia sem poder de libertar presos. Afirma que o TSE não pode atuar como extensão do STF.

4. André Marsiglia (advogado especialista em liberdade de expressão)

Considera ilegal o TSE produzir certidões que influenciem prisões, pois investigar é função exclusiva do Ministério Público. Afirma que órgão julgador não pode produzir provas — isso compromete a imparcialidade e vicia o processo. Classifica a prática como típica de regimes autoritários. Critica a fusão entre quem acusa e quem julga. Reforça que tal delegação é inconstitucional e destrói a separação de funções no processo penal.

5. Silvio Kuroda (advogado de investigada, especialista em Direito Público, ex-assessor do STJ)

Sustenta que o procurador adjunto Carlos Frederico dos Santos não tinha legitimidade constitucional para apresentar acusações, papel que cabia à vice-procuradora Lindôra Araújo. Menciona parecer de Lindôra que considerou inconstitucional e ilegal o uso da AEED como braço investigativo. Afirma que houve violação ao sistema acusatório brasileiro. Destaca que a AEED agiu como polícia investigativa fora de sua competência eleitoral. Denuncia que afastamento de Lindôra facilitou contornar resistências internas no MPF.

6. Hugo Freitas (advogado, mestre em Direito pela UFMG)

Critica uso de “atividades em redes sociais” como critério para prisão preventiva, sem ameaça concreta à ordem pública. Afirma que Estado está decidindo liberdade com base em ideologia, o que é incompatível com a Constituição e liberdade de expressão. Condena acordos de não-processo penal condicionados a “cursos sobre democracia”, chamando de reeducação ideológica forçada. Questiona libertações ligadas a datas simbólicas, como o Dia da Mulher. Afirma que o Judiciário está sendo desviado para fins políticos.

Deixe um comentário

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑